As recentes decisões da Justiça sobre a recuperação de créditos de PIS e Cofins têm chamado a atenção de empresas do agronegócio. O entendimento, que ganhou força após as mudanças promovidas pela Lei Complementar 224/2025, pode representar uma oportunidade para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias revisarem sua estratégia tributária e recuperarem valores pagos indevidamente.
Com a nova legislação, diversas operações deixaram de ter alíquota zero e passaram a ser tributadas, sem que houvesse, em muitos casos, a possibilidade de aproveitamento integral dos créditos. Esse desequilíbrio tem sido contestado no Judiciário, abrindo precedentes favoráveis aos contribuintes.
Para comentar o assunto, o advogado tributarista Pedro Ceglio, do Granito Boneli Advogados, está disponível para entrevistas. O especialista pode abordar o que mudou com a Lei Complementar 224/2025, quais empresas do agronegócio podem pleitear a recuperação de créditos, quais cuidados devem ser tomados antes de ingressar com ações, os riscos de perder prazos ou deixar de revisar operações fiscais e como esse movimento