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Receita Federal oferece descontos de até 70% para regularização de dívidas tributárias – Luciana Nini Manente

Receita Federal oferece descontos de até 70% para regularização de dívidas tributárias –  Luciana Nini Manente

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Empresas e contribuintes com débitos perante a Receita Federal já podem aderir às novas modalidades de transação tributária, que oferecem descontos de até 70% sobre o valor das dívidas, além de condições facilitadas de parcelamento. As oportunidades estão previstas nos Editais nº 9/2026 e nº 10/2026 da Receita Federal do Brasil (RFB), com adesão aberta até 30 de outubro de 2026.
As medidas fazem parte da estratégia do Fisco para estimular a regularização fiscal, reduzir o estoque de litígios tributários e ampliar a recuperação de créditos públicos por meio de negociações compatíveis com a capacidade financeira dos contribuintes.
O Edital nº 9/2026 contempla débitos de maior valor e pode beneficiar empresas com passivos tributários expressivos, especialmente aquelas que acumulam prejuízos fiscais ou passam por processos de reestruturação financeira. Para dívidas de até R$ 50 milhões, os descontos podem chegar a 65% do valor total devido.
Em situações específicas que envolvem pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, entidades beneficentes e outros contribuintes previstos na legislação, a redução pode alcançar 70%.
Segundo a Dra. Luciana Nini Manente, advogada tributarista, doutora e mestre pela PUC-SP , essa possibilidade de negociação representa uma oportunidade relevante para empresas que mantêm discussões fiscais junto à Receita Federal e buscam reorganizar sua situação financeira sem comprometer investimentos e operações.
Os benefícios são destinados, principalmente, a débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nesses casos, é possível obter reduções sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos mais longos. Outro diferencial é a possibilidade de utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal do IRPJ e de base negativa da CSLL para amortizar parte da dívida.
Já o Edital nº 10/2026 foi elaborado para atender contribuintes de menor porte. A modalidade é destinada a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com débitos em contencioso administrativo fiscal ou ainda pendentes de impugnação, limitados a R$ 97.260 por processo, valor equivalente a 60 salários mínimos.
Nessa modalidade, os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte:
• até 50% de desconto para quitação em até 12 parcelas;
• até 40% de desconto para pagamento em até 24 parcelas;
• até 35% de desconto para parcelamento em até 36 parcelas;
• até 30% de desconto para pagamento em até 55 parcelas.
Especialistas destacam que a adesão deve ser precedida de uma análise criteriosa da situação fiscal do contribuinte, uma vez que cada modalidade possui requisitos específicos de enquadramento e diferentes impactos financeiros. Em muitos casos, uma avaliação técnica permite identificar a alternativa mais vantajosa para reduzir o passivo tributário e restabelecer a regularidade fiscal.
Com os novos editais, a Receita Federal amplia as possibilidades de negociação para pessoas físicas e empresas que desejam regularizar seus débitos em condições mais favoráveis, reduzindo custos e evitando o prolongamento de disputas administrativas.
Os especialistas da Nini Manente Advogados estão à disposição da imprensa para explicar mais sobre o assunto.

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