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Saúde mental e planos de saúde: quais são os direitos do paciente? Alessandra M. Donadon – advogada, especialista em Direito Médico e da Saúde

Saúde mental e planos de saúde: quais são os direitos do paciente? Alessandra M. Donadon – advogada, especialista em Direito Médico e da Saúde

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O cuidado com a saúde mental passou a ocupar um espaço cada vez maior no debate sobre saúde. Depressão, transtornos de ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia, transtornos alimentares e outras condições podem exigir acompanhamento contínuo, medicamentos, psicoterapia e, em determinados casos, internação.

O Setembro Amarelo amplia a atenção para a prevenção do suicídio e para a importância de reconhecer o sofrimento psíquico e buscar ajuda, mas, além da conscientização, existe uma questão concreta para quem precisa de atendimento. Como garantir acesso ao tratamento?

Para quem possui plano, significa que a assistência à saúde mental integra a cobertura, observadas a segmentação contratada, a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) 2024, do IBGE, mostra a dimensão desse desafio entre os adolescentes. Segundo o levantamento, 28,9% dos estudantes de 13 a 17 anos disseram ter sentido tristeza “na maioria das vezes” ou “sempre” nos 30 dias anteriores à pesquisa.

Já 18,5% afirmaram ter sentido que a vida não valia a pena ser vivida “na maioria das vezes” ou “sempre”. Entre as meninas, o percentual chegou a 25%, contra 12% entre os meninos. Pela primeira vez, a pesquisa também investigou a vontade de se machucar de propósito: 32% dos estudantes relataram esse sentimento nos 12 meses anteriores, chegando a 43,4% entre as meninas.

Uma das principais dúvidas de quem busca tratamento está relacionada ao número de sessões de terapia. Desde 2022, a ANS eliminou o limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas nos casos de cobertura obrigatória, conforme as regras aplicáveis. A mudança é especialmente relevante em saúde mental, já que não é possível determinar previamente quanto tempo cada paciente precisará de acompanhamento.

A alegação de que determinado tratamento “não está no Rol da ANS” não encerra necessariamente a discussão. A Lei nº 14.454/2022 estabeleceu critérios que permitem, em determinadas situações, a cobertura de tratamentos que não estejam previstos expressamente no Rol. Isso não significa que toda prescrição tenha cobertura automática. A análise deve considerar a legislação, as evidências científicas, a indicação do profissional assistente e as particularidades do caso.

Medicamentos também seguem regras específicas. Os adquiridos em farmácia para uso domiciliar, por exemplo, estão sujeitos a regras diferentes daqueles utilizados durante uma internação ou vinculados a determinados tratamentos cobertos.

O tratamento em saúde mental pode envolver psiquiatra, psicólogo, terapeuta ocupacional, nutricionista e outros especialistas, de acordo com a necessidade clínica. Não basta, porém, existir uma lista de profissionais credenciados. A operadora deve garantir efetivamente o acesso ao atendimento. Quando a rede não dispõe do profissional ou serviço necessário, pode ser necessário viabilizar outra forma de atendimento.

Uma crise psiquiátrica grave pode configurar situação de urgência ou emergência, especialmente quando houver risco à integridade do paciente ou de terceiros. Nos planos com cobertura hospitalar, a assistência psiquiátrica inclui internação nas hipóteses previstas pela legislação e regulamentação. A permanência deve ser avaliada de acordo com a condição clínica do paciente.

Também existem regras específicas sobre coparticipação em internações psiquiátricas. Por isso, cobranças dessa natureza devem ser analisadas considerando o contrato, a regulamentação e as circunstâncias do caso, especialmente quando podem comprometer a continuidade do tratamento.

Uma negativa não significa automaticamente o fim da discussão. O primeiro passo é solicitar a justificativa por escrito. Também é importante guardar relatório médico, prescrição, exames, protocolos de atendimento, e-mails e demais documentos relacionados ao pedido. O relatório do profissional é especialmente relevante e deve explicar o tratamento indicado, sua necessidade e, quando for o caso, os riscos de interrupção ou substituição. Dependendo da situação, o beneficiário pode procurar a própria operadora, a ANS, os órgãos de defesa do consumidor ou orientação jurídica.

A negativa representa a posição da operadora, mas não significa necessariamente que o paciente não tenha direito ao tratamento. Há negativas legítimas e outras que podem contrariar a legislação, a regulamentação ou as particularidades clínicas do caso. Por isso, diante de uma recusa, é fundamental analisar o contrato, a indicação médica, os documentos e as circunstâncias específicas. A discussão sobre saúde mental passa também pelo direito de ter acesso ao cuidado necessário e de dar continuidade ao tratamento.

CG
Escrito por Camilla Godoy

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