As mulheres ocupam um espaço cada vez maior no mercado de trabalho brasileiro. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), elas já representam 43,3% da força de trabalho no país, reflexo de um crescimento contínuo da participação feminina nas atividades econômicas. Ao mesmo tempo em que esse avanço fortalece a presença das mulheres em diferentes setores, também amplia a necessidade de garantir condições adequadas para conciliar carreira, gestação e maternidade. Esse cenário ganha ainda mais relevância durante o Agosto Dourado, campanha dedicada à conscientização sobre a importância do aleitamento materno. O Brasil tem apresentado avanços importantes nesse indicador: de acordo com o Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani) de 2019, 45,8% dos bebês com até seis meses recebem aleitamento materno exclusivo, índice superior aos 37,1% registrados em 2006 e muito acima dos 4,7% observados há cerca de quatro décadas. Embora o país ainda não tenha alcançado a meta global de 50% estabelecida pela Assembleia Mundial da Saúde (AMS) para 2025, os resultados demonstram uma evolução significativa e reforçam a importância de políticas públicas e do cumprimento dos direitos das mães trabalhadoras para que esse avanço continue. O Agosto Dourado, campanha dedicada à conscientização sobre a importância do aleitamento materno, também abre espaço para um tema que continua cercado de dúvidas: os direitos das gestantes e das mães trabalhadoras. Apesar das garantias previstas na legislação brasileira, questões como demissão durante a gravidez, dificuldades para obtenção do salário-maternidade e restrições ao retorno ao trabalho ainda figuram entre as principais causas de conflitos trabalhistas e previdenciários. Para o advogado Júlio Ballerini, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, conhecer esses direitos é essencial para que as mulheres consigam exercer a maternidade com segurança jurídica e para que as empresas evitem passivos decorrentes do descumprimento da legislação. "A legislação brasileira oferece uma série de proteções à gestante e à mãe trabalhadora, mas ainda observamos muitas situações em que esses direitos são desrespeitados por desconhecimento, tanto das colaboradoras quanto das próprias empresas. A informação é a principal ferramenta para prevenir conflitos", afirma o advogado. Entre os principais direitos que merecem atenção durante a gestação e após o parto, o especialista destaca: 1. Estabilidade no emprego, inclusive em contrato de experiência A empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção também pode alcançar situações em que a gravidez é descoberta durante o contrato de experiência ou no período de aviso prévio, circunstâncias que frequentemente resultam em disputas judiciais quando ocorre a dispensa da trabalhadora. 2. Salário-maternidade com análise mais rápida pelo INSS Uma das mudanças mais recentes na legislação previdenciária foi a publicação da Lei nº 15.415/2026, sancionada em maio deste ano, que criou um mecanismo para acelerar a concessão do salário-maternidade às seguradas que recebem o benefício diretamente do INSS. Com a nova regra, o INSS deve analisar o pedido em até 30 dias. Caso esse prazo seja ultrapassado sem justificativa, a segurada poderá ter acesso à concessão provisória do benefício, evitando que permaneça sem renda durante um período especialmente sensível para a mãe e o recém-nascido. 3. Mudança de função sem redução salarial Quando a atividade desempenhada oferece riscos à saúde da gestante ou do bebê, como exposição a agentes químicos, esforço físico excessivo ou outras condições inadequadas, a empresa deve realocar a trabalhadora para uma função compatível, preservando integralmente sua remuneração. Após a licença-maternidade, ela tem direito ao retorno à função anteriormente exercida. 4. Dispensa para consultas e exames durante a gravidez A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura à gestante a dispensa do expediente pelo tempo necessário para a realização de consultas médicas e exames relacionados ao pré-natal. A legislação também prevê, no mínimo, seis consultas e exames complementares durante a gestação, sem prejuízo da remuneração, sendo ilegal exigir compensação dessas horas ou registrar faltas injustificadas. 6. Intervalos para amamentação e apoio no retorno ao trabalho Após o retorno da licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar ou realizar a ordenha do leite até que o bebê complete seis meses de idade, prazo que pode ser ampliado por orientação médica. O respeito a esse direito e a disponibilização de condições adequadas para sua utilização têm ganhado importância diante da crescente adoção de políticas de incentivo ao aleitamento materno nas empresas. Segundo o advogado, além de garantir o cumprimento da legislação, o respeito aos direitos das gestantes contribui para ambientes de trabalho mais saudáveis, reduz litígios e fortalece políticas de acolhimento à maternidade. "Empresas que investem em informação e adotam boas práticas de apoio à maternidade reduzem riscos jurídicos, fortalecem sua cultura organizacional e demonstram compromisso com o bem-estar de suas colaboradoras", conclui Dr. Julio Ballerini.