Enquanto muitos aproveitam o ponto facultativo, condomínios seguem normas rígidas para garantir o respeito entre foliões e moradores
O Carnaval é, para muitos, sinônimo de descontração e festa. No entanto, dentro dos limites de um condomínio, a liberdade individual encontra o limite do direito coletivo. Para garantir que a alegria da data não se transforme em conflito judicial ou multas, a Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP) alerta para a necessidade de atenção redobrada ao regimento interno.
“Condomínio é convivência, inclusive na folia”, destaca Bianca Ruggi, advogada especializada na área e vice-presidente da AACEP, entidade que representa mais de 2.700 condomínios no estado do Paraná e onde vivem cerca de 740 mil pessoas.
Segundo Bianca, o primeiro passo para evitar atritos é entender a natureza da data: no Brasil, o Carnaval é ponto facultativo e não feriado nacional. “Isso significa que, enquanto uns celebram, outros seguem a rotina normal de trabalho. O respeito ao silêncio e à ordem deve considerar quem não está de folga”, argumenta a advogada.
Direitos e deveres na área comum
O uso de espaços como piscinas, saunas e salões de festas costuma ser um foco de polêmicas. Bianca esclarece que a convenção e o estatuto de cada edifício devem ser seguidos à risca, especialmente no que tange à presença de não moradores.
“Confete e serpentina pelos jardins ou crianças correndo pelos corredores, sem supervisão, podem gerar advertências e multas, comprometendo o divertimento do morador”, alerta a advogada.
Guia da boa convivência no Carnaval
Para auxiliar síndicos e moradores, a advogada Bianca Ruggi listou cinco pontos fundamentais para o período:
“O bom senso é a palavra de ordem, mas as normas condominiais têm força de lei interna. O cumprimento dessas regras não apenas evita punições financeiras, mas garante a valorização do patrimônio e a harmonia social”, complementa a advogada especializada na área condominial e vice-presidente da AACEP.
Jornalista
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