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7 de novembro de 2024

Chapa eleita para o Comdema, em Campinas, assume após sentença judicial

Pleito estava impugnado por ato administrativo do prefeito; município afirma que irá recorrer

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O impasse iniciado em abril nas eleições do Comdema (Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas) pode estar perto do fim.

No último dia 1º de novembro, uma decisão da Justiça de São Paulo, em Campinas, acolheu pedido de Mandado de Segurança, feito pela chapa vencedora do pleito, e que havia sido impedida pela Prefeitura de assumir.

Na época, um ato administrativo do prefeito Dário Saadi (Republicanos) cancelou a eleição da chapa, sob a alegação de que o Regimento Interno havia sido descumprido.

Como a disputa eleitoral terminou empatada entre as chapas concorrentes, a então presidente em exercício, Maria Helena Novaes Rodriguez, deu voto de minerva em favor da Chapa 1 – “Novos Espaços, Outras Vozes”.

A advogada Daiane Mardegan, que faz a representação jurídica da chapa, explica o significado do Mandado de Segurança obtido pelos vencedores da eleição.

Daiane explica que a decisão dá segurança jurídica para os trabalhos do Conselho.

O presidente eleito do Comdema, Tiago Lira, celebra a decisão que garante a posse de sua chapa, como uma conquista da sociedade civil organizada.

A decisão em favor do Mandado de Segurança é assinada pelo juiz de direito Claudio Campos da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Campinas.

Nós pedimos uma posição da Prefeitura de Campinas sobre a decisão. A Administração afirma que vai respeitar a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, mas que por meio da Secretaria de Justiça, vai entrar com recurso para tentar reverter a decisão. Leia abaixo a íntegra da posição do município:

 

“A Prefeitura de Campinas respeita a sentença mas, por meio da Secretaria de Justiça, está preparando o recurso para tentar reverter a decisão já que, no entendimento da Administração, houve uma irregularidade na definição do pleito, conforme o histórico que segue:

– A eleição do Comdema ocorreu no dia 24 de abril de 2024, para a escolha do presidente e vice-presidente no biênio de 2024-2025 entre duas chapas (Chapa 1 – Novos Espaços, Outras Vozes e Chapa 2 – Ética Climática e Pacto Global).

– Houve empate na votação e a presidente em exercício, Maria Helena Novaez Rodriguez, proferiu o voto de desempate em favor da Chapa 1.

– A Chapa 2 entrou com pedido de nulidade da votação, pois a presidente (Maria Helena Novaez Rodriguez) já havia votado na eleição, na qualidade de representante da Associação de Educação do Homem do Amanhã.

– O item “f” do inciso V do Artigo 8º do Decreto 19.176/2016 (Regimento do Comdema) diz que o presidente deve “exercer o voto de qualidade quando haja empate na votação de que ele não tenha participado”. Foi com base nesse disposto que a Procuradoria Municipal emitiu seu parecer demonstrando a irregularidade do ato da presidente. Desta forma, foi acolhido o pedido de nulidade da eleição feito pela Chapa 2 e determinado um novo processo eleitoral.”

 

 

Fotografia: Kevin Kamada


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Kevin Kamada

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Jornalista

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