Da Redação, Campinas, SP.
16/10/2026 * 15H52
A linha de frente do atendimento básico de saúde no Brasil passa a contar com critérios diferenciados de aposentadoria. O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece requisitos reduzidos de idade e tempo de serviço para os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE). A legislação beneficia profissionais que atuam no cotidiano das periferias, áreas rurais e territórios de difícil acesso.
A nova norma altera as exigências do regime geral, que fixavam o acesso à previdência aos 62 anos para mulheres e 65 para homens. Com a mudança, a idade mínima passa para 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de atuação efetiva na função. O direito é estendido também aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
Valorização do trabalho de campo na prevenção de doenças
O benefício abrange tanto os servidores vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios, estados e Distrito Federal quanto os cadastrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sob gestão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A solenidade de promulgação reuniu os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, além de representantes da categoria que acompanharam a votação das galerias do plenário.
Na avaliação de Alcolumbre, a medida atende a uma demanda histórica iniciada em 2021 durante a tramitação da proposta. "Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado", afirmou o presidente do Congresso.
Ao destacar o impacto preventivo das visitas domiciliares na contenção de enfermidades e no acompanhamento de doentes, o presidente Lula ressaltou o caráter justo da flexibilização previdenciária. "A gente não tem noção do trabalho" que esses agentes de saúde fazem, apontou o presidente. "Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem", concluiu Lula.
Proteção à saúde do trabalhador e compensação orçamentária
Além do novo piso de idade, a Emenda Constitucional nº 140 regulamenta as formas de contratação dos trabalhadores e assegura a contagem de tempo de contribuição para períodos de afastamento por licença para mandato classista e readaptação funcional motivada por acidentes ou doenças de trabalho.
Para evitar o comprometimento das finanças públicas locais, o texto determina que a União fará repasses de assistência financeira complementar aos municípios, estados e Distrito Federal para cobrir o aumento de despesas nos regimes próprios. O Orçamento Geral da União também compensará os impactos previstos nas contas do INSS.
O texto promulgado estabelece ainda diretrizes permanentes e transitórias para a transição dos atuais agentes, incluindo a aplicação de regras de pontos, escalonamento por faixa etária e salvaguardas para a preservação de paridade e integralidade nas hipóteses especificadas em lei.