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Direitos das pacientes com diagnóstico do câncer de mama – Dra. Juliana Martins Rodrigues – advogada previdenciária

Direitos das pacientes com diagnóstico do câncer de mama – Dra. Juliana Martins Rodrigues – advogada previdenciária

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Câncer de mama: 6 direitos que a lei garante e que toda paciente deveria conhecer

A advogada previdenciária Dra. Juliana Martins Rodrigues, que atua em Campinas e região, afirma que a lei prevê benefícios do INSS, isenção de Imposto de Renda e saque do FGTS, mas a desinformação leva muitas pacientes a deixar de utilizar esses direitos.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima cerca de 78,6 mil novos casos de câncer de mama por ano no Brasil entre 2026 e 2028, o que representa cerca de 30% dos diagnósticos de câncer entre as mulheres. Além do tratamento, a doença traz um desafio menos visível que é manter a renda durante o afastamento do trabalho. A legislação previdenciária prevê proteções específicas, mas muitas mulheres só descobrem esses direitos depois de meses de tratamento, ou nunca chegam a acioná-los.

“A paciente oncológica já enfrenta um momento de enorme fragilidade. Conhecer seus direitos evita que ela perca tempo, dinheiro e, em alguns casos, o próprio benefício”, afirma a advogada previdenciária Dra. Juliana Martins Rodrigues, do escritório LMR Advogados Associados.

6 direitos que a lei garante:

  1. Dispensa de carência. Normalmente, para receber auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), é preciso ter pago o INSS por pelo menos 12 meses. Para quem tem câncer, que a lei chama de neoplasia maligna, essa exigência não existe. O direito vale para a mulher que já era inscrita no INSS quando a doença surgiu e continuava protegida pela Previdência, o que acontece enquanto ela contribui e também nos meses seguintes à última contribuição (em regra, 12 meses, prazo que pode chegar a 36 em alguns casos). Em qualquer situação, a incapacidade para o trabalho precisa ser confirmada em perícia médica do INSS.
  2. Auxílio por incapacidade temporária. Garante renda enquanto a mulher está afastada para o tratamento, após avaliação em perícia médica do INSS. O benefício costuma ser concedido com data para terminar. Se, nessa data, ela ainda não puder voltar ao trabalho, precisa pedir a prorrogação, ou seja, a continuidade do pagamento, antes que o benefício seja encerrado.
  3. Aposentadoria por incapacidade permanente. Pode ser concedida quando a perícia do INSS conclui que a mulher não tem condições de voltar a trabalhar e que não há possibilidade de reabilitação para outra função. Se ela precisar de ajuda permanente de outra pessoa, o valor pode ter acréscimo de 25%.
  4. Isenção de Imposto de Renda. Mulheres com diagnóstico de câncer que recebem aposentadoria ou pensão não pagam Imposto de Renda sobre esse valor. Para obter a isenção, é preciso apresentar um laudo emitido por serviço médico oficial. Segundo a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mulher não precisa provar que a doença continua ativa: mesmo quem já está curada ou sem sintomas pode manter o direito.
  5. Saque do FGTS. A trabalhadora com câncer pode sacar o saldo da conta do FGTS mesmo sem ter sido demitida.
  6. BPC/LOAS. Mulheres de baixa renda que não têm como se manter por conta própria podem pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo por mês. É preciso ter renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa e limitações de longo prazo, com duração mínima de dois anos, confirmadas em avaliação médica e social.

“O erro mais comum é parar de contribuir durante o tratamento. Quem deixa de contribuir por muito tempo pode perder a proteção da Previdência e ficar sem acesso ao benefício, mesmo com a doença comprovada. Também é fundamental reunir laudos, exames e relatórios médicos atualizados antes da perícia”, orienta a Dra. Juliana. A advogada ressalta que cada caso depende de análise individual e de documentação médica adequada, e que a orientação de um profissional especializado reduz o risco de o benefício ser negado.

Fonte disponível para entrevista: Dra. Juliana Martins Rodrigues, advogada previdenciária, LMR Advogados Associados (OAB/SP 427.780).

Assessoria de Imprensa: Charlise Alves | (19) 99627-2030.

 

 

CG
Escrito por Camilla Godoy

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