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1 de maio de 2024

Empresas temem demissões com reoneração da folha de pagamento

Medida permite que empresas e municípios paguem uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta

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Integrantes da Diretoria Regional do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp-Campinas) confirmaram em entrevista coletiva realizada na última terça-feira, 30, que demissões serão realizadas com a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia nacional.

A medida foi viabilizada por uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A media já tem cinco votos favoráveis. A votação foi interrompida em virtude de um pedido de vistas do ministro Luiz Fux.

O diretor do Ciesp-Campinas, José Henrique Toledo Côrrea, considera que a reoneração da folha de pagamento produziria efeitos negativos e de maneira imediata.Para ele, a adoção de medidas drásticas será algo inevitável.

O mecanismo de permitir a desoneração ocorreu a partir de 2011 e desde então tem sido prorrogado. A medida permite que empresas e municípios paguem uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta ao invés de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

O benefício tinha sido prorrogado pelo Congresso Nacional até o final de 2027 e estendido às perfeituras. Após receber a recomendação do ministro da fazenda, Fernando Hadadd, o presidente Lula vetou o texto integralmente.

Em desembro do mesmo, o veto foi derrubado pelo legislativo, o que motivou a Advocacia Geral da União a acionar o Supremo Tribunal Federal, que concedeu a liminar que reestabeleceu a reoneração.

 

 

Fotografia: José Cruz / Agência Brasil


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Elias Aredes

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Jornalista

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