Um dos direitos para os trabalhadores do regime CLT que são desligados de uma empresa é o seguro-desemprego.
A garantia prevê um pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho antes da demissão.
Funcionários com pelo menos seis meses de trabalho recebem até três parcelas. Já os trabalhadores com mais de 12 meses, podem receber até quatro parcelas.
Por fim, até cinco parcelas podem ser pagas para quem trabalhou pelo menos 24 meses na empresa.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que, em dezembro de 2024, o benefício foi requisitado por mais de 169 mil pessoas no estado de São Paulo, com índice de concessão superior a 82%.
O professor especialista em Direito do Trabalho, Giovanni Cesar, explica o critério de cálculo do valor do seguro-desemprego.
Cesar alerta para uma situação comum a que os trabalhadores devem ficar atentos: quando as empresas encerram suas atividades.
O especialista relembra que o benefício só é concedido aos trabalhadores que comprovadamente não possuem nenhuma outra forma de renda depois de se desligarem de uma empresa.
Os pedidos de Seguro Desemprego podem ser feitos na plataforma “Emprega Brasil”, do Ministério do Trabalho e Emprego, pelo endereço na internet: www.mte.gov.br.
Fotografia: Reprodução / Marcelo Camargo/Agência Brasil
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