A lei que caracteriza o crime de perseguição no Brasil completou dois anos em 2023.
A norma alterou o Código Penal e prevê a responsabilização pela perseguição reiterada em qualquer meio, seja real ou virtual, amplamente conhecido pelo termo em inglês “Stalking”.
A perseguição é entendida como a prática que ameaça a integridade física ou psicológica de alguém, ao interferir em sua liberdade e em sua privacidade.
Um assunto que se tornou ainda mais central com a popularização das redes sociais na internet na última década.
Apenas em 2022, mais de 63 mil denúncias pelo crime de perseguição foram registradas em todo o Brasil, com destaque para o estado de São Paulo, que teve mais de 22 mil casos no período.
Especialmente no ambiente virtual, a vítima de qualquer forma de assédio tem o direito de denunciar o caso junto às autoridades policiais, como nos explica o advogado especialista em Direito Digital, Henrique Rocha.
Atualmente, a lei de stalking prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa.
Rocha destaca que a Lei de Stalking prevê uma série de agravantes, ou seja, circunstâncias em que o crime se torna mais grave do ponto de vista da legislação, e pode ter a pena dobrada.
O advogado também aponta para a possibilidade de o crime de stalking ser enquadrado por outras formas, como por exemplo quando a pessoa utiliza perfis falsos.
A denúncia de casos de stalking pode ser feita por meio do registro de boletins de ocorrência em uma delegacia, com o pedido de abertura de uma investigação policial.
Para isso, é necessário reunir evidências do crime como fotografias de tela, imagens de câmeras de segurança, registros de entrada em prédios e registros de conversa.
Fotografia: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil
Leia e ouça também:
Jornalista
Jornalista