Agora é lei: profissionais que trabalham em instituições públicas ou privadas de educação, e que têm contato com crianças e adolescentes, deverão apresentar uma certidão negativa de antecedentes criminais a cada seis meses.
A previsão é da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 15 de janeiro, e que estabelece medidas de prevenção e de combate à violência contra os jovens em estabelecimentos de ensino.
A norma altera o Código Penal e as leis dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, e agora determina punições para quem pratica pornografia infantil; sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos; e incentivo à automutilação.
Para a advogada especialista em Direito Digital, Patrícia Peck, a lei sancionada é um grande avanço para proteger os mais jovens de delitos que têm se tornado cada vez mais corriqueiros.
A lei sancionada também prevê uma pena para quem comete bullying, especialmente na internet (cyberbullying).
O crime é previsto em lei desde 2015, mas que não tinha uma pena específica, como nos explica Patrícia Peck.
Outro ponto é a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
O plano prevê uma reavaliação a cada dez anos, com revisão de indicadores, ações, metas e prioridades, que contarão com apoio de organizações da sociedade civil e do Ministério Público, para pautar ações de cunho educativo.
Fotografia: Rovena Rosa / Agência Brasil
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