Uma mudança recente nas regras do salário-maternidade está gerando preocupação entre especialistas em Direito Previdenciário e pode afetar milhares de mulheres que contribuem para o INSS como seguradas facultativas.
A alteração decorre da Resolução nº 13, de 8 de julho de 2026, do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho. A norma modifica o Enunciado nº 19, que trata da inexigibilidade de carência para a concessão do salário-maternidade, após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a exigência de um período mínimo de contribuições para a concessão do benefício.
Na prática, a decisão do STF representou um avanço para trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais, ao afastar a exigência da antiga carência. No entanto, segundo a advogada previdenciária Débora Knust, especialista em benefícios do INSS, uma nova interpretação administrativa passou a impor uma limitação que pode impedir o acesso ao benefício em determinadas situações.
"O STF garantiu que não há mais exigência de carência para o salário-maternidade. Entretanto, a nova redação do Conselho de Recursos estabelece que a contribuinte facultativa precisa comprovar a qualidade de segurada antes do fato gerador, ou seja, antes do parto. Na prática, mulheres que efetuarem a contribuição apenas depois do nascimento da criança poderão ter o benefício negado, mesmo acreditando que estavam regularizando sua situação previdenciária”, explica.
Segundo Débora, a mudança atinge principalmente mulheres que fazem contribuições de forma espontânea ao INSS, como estudantes, donas de casa e pessoas sem atividade remunerada, que contribuem na condição de seguradas facultativas.
"Estamos falando de mulheres que, muitas vezes, desconhecem os detalhes da legislação previdenciária. Muitas acreditam que podem regularizar a contribuição após o parto para garantir o benefício. Com essa nova interpretação, esse entendimento deixa de valer e diversos recursos administrativos podem ser impactados."
A especialista afirma que o tema deve gerar debates jurídicos, já que parte da advocacia previdenciária entende que a restrição pode contrariar o espírito da decisão do Supremo Tribunal Federal, que buscou ampliar a proteção à maternidade e reduzir barreiras de acesso ao benefício.
Além do aspecto jurídico, Débora destaca a importância da informação preventiva.
"A principal orientação é que as mulheres não deixem para regularizar a situação previdenciária depois do nascimento do bebê. O planejamento previdenciário durante a gestação ou até antes dela pode evitar a perda de um direito extremamente importante para a família."
A mulher que pretende contribuir como segurada facultativa deve verificar previamente sua situação cadastral junto ao INSS e manter as contribuições em dia antes da ocorrência do parto. Cada caso possui particularidades e, por isso, é importante buscar orientação especializada para verificar se há qualidade de segurada, pendências cadastrais ou necessidade de regularização das contribuições.
"Muitas mulheres só descobrem que não têm direito ao benefício quando o bebê já nasceu. O ideal é procurar orientação ainda durante a gestação ou até mesmo antes de engravidar. Hoje é possível consultar o histórico de contribuições pelo aplicativo ou pelo portal Meu INSS e, quando houver dúvidas sobre a situação previdenciária, buscar orientação para verificar se existe alguma pendência que possa comprometer a concessão do benefício."
O salário-maternidade é um benefício que garante proteção financeira justamente em um dos momentos mais importantes da vida de uma família. Por isso, informação e planejamento fazem toda a diferença. Em muitos casos, uma orientação preventiva evita um problema que depois pode levar meses ou até anos para ser resolvido.