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Créditos: (Rádio Brasil Campinas)

27 de fevereiro de 2026

Prefeitura de Campinas e Hospital Veterinário da PUC oficializam parceria nesta sexta-feira (27)

As instituições se unem para garantir atendimento aos animais que forem resgatados pelo DPBEA

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A Prefeitura de Campinas oficializou, nesta sexta-feira (27), a assinatura de contrato com a Clínica Veterinária da PUC-Campinas para a oferta de serviços médico-veterinários a cães e gatos atendidos pelo Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal (DPBEA).

Com a parceria, passam a ser disponibilizados 33 tipos de procedimentos aos animais resgatados no município, entre eles cirurgias ortopédicas, exames diagnósticos, quimioterapia e atendimentos de urgência.

A assinatura ocorreu no auditório da biblioteca do Campus II da universidade, com a presença do prefeito Dário Saadi; do arcebispo metropolitano de Campinas e presidente da Sociedade Campineira de Educação e Instrução, Dom João Inácio Muller; do reitor da PUC-Campinas, Victor de Barros Deantoni; e do secretário do Clima, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Seclimas), Braz Adegas Júnior.

Também participaram docentes, estudantes e integrantes das equipes clínica e administrativa da unidade veterinária da PUC, além de vereadores, do presidente do Conselho de Proteção e Defesa dos Animais, Flávio Lamas, e do deputado federal Jonas Donizette.

O arcebispo destacou a relevância da parceria com o município e afirmou que a universidade atua de forma aberta e voltada ao interesse público. Segundo ele, a iniciativa fortalece o hospital veterinário, amplia as atividades de ensino e contribui para a formação acadêmica dos estudantes.

O prefeito Dário Saadi afirmou que o convênio consolida a rede municipal de atendimento à saúde animal, integrando o hospital veterinário aos serviços já prestados pelo DPBEA, pelo Samu Animal e pelos Consultórios Móveis. Ele ressalta o compromisso da PUC com a cidade de Campinas

O contrato tem vigência inicial de 12 meses a partir da emissão da ordem de serviço, com possibilidade de prorrogação por até dez anos, conforme a nova Lei de Licitações.

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