A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu no último dia 12 de junho, o limite de reajuste que os planos podem cobrar de seus clientes.
Para o período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, o aumento no valor dos seguros não pode ser superior a 9,63%.
A taxa foi anunciada durante a reunião colegiada da ANS, depois de uma série de consultas a outros órgãos do Governo Federal.
O índice acertado é praticamente duas vezes maior que a inflação registrada no período anterior de 12 meses até maio, que foi de 3,94%, segundo o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
No entanto, outros fatores podem interferir no cálculo, como explica a advogada especialista em Regulatório da Saúde no escritório Peck, Andréa Ferreira.
A advogada relembra que o reajuste dos planos está previsto nos contratos de prestação de serviços.
Andréa Ferreira também orienta que o portal da ANS dispõe de uma ferramenta para a consulta de preços, e a possibilidade de se fazer uma portabilidade de plano para uma outra operadora.
O site da Agência Nacional de Saúde Suplementar na internet pode ser acessado pelo endereço: www.ans.gov.br.
Reportagem: Kevin Kamada | Fotografia: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil