Revogada no final de fevereiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a reoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais geram empregos na economia brasileira, já produz sentimento de alívio entre os empresários.
A decisão revogou o primeiro artigo da Medida Provisória 1202, o que cancelou a volta da cobrança de tributos da Previdência Social para as empresas, proporcional ao seu número de funcionários e ao faturamento anual.
Com isso, a volta das cobranças, inicialmente prevista para o dia 1º de abril, não vai mais acontecer.
A proposta criada como uma das estratégias para atingir o equilíbrio das contas da União, foi bastante criticada pelos empresários, que apontavam o risco de encarecer o custo para manter mais funcionários em atividade.
Presidente do Sindilojas, o Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região, Guto Gobbo, avalia que a decisão foi bem-vinda, mas faz críticas à postura do governo em focar exclusivamente na questão fiscal.
Já o mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e presidente do Comitê de Transação Tributária, da Associação Brasileira de Advocacia Tributária, Eduardo Natal, destaca que o vai e vem de decisões produz insegurança jurídica para o empresariado.
Os pontos revogados na primeira Medida Provisória foram adaptados no Projeto de Lei da Reoneração editado pela Presidência da República, protocolado no Congresso Nacional em 28 de fevereiro, em regime de urgência.
No entanto, a proposta só passa a ter validade quando for aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A expectativa é de que o novo regime entre em vigor ainda neste ano.
Fotografia: José Cruz / Agência Brasil
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