Em cerimônia realizada na tarde de quarta-feira, 9, o prefeito de Campinas, Dário Saadi (Repubicanos), assinou e regulamentou a “Lei do Cerol”, que proíbe o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol ou de qualquer material cortante usado para empinar pipas. O cerol é o material produzido a partir da mistura da cola ou derivado com vidro moído.
Quem descumprir a lei receberá multa de R$ 4.480,30, o que corresponde a mil Unidades Fiscais de Campinas (UFICs). Em caso de reincidência, a multa dobra. Pais ou responsáveis legais assumem a consequência se a infração for cometida por um menor de idade. Além da multa, também receberão advertência escrita.
Se for empresa jurídica, a Secretaria Municipal de Urbanismo estará autorizada a cancelar o Alvará de Uso ou o Certificado de Licenciamento Integrado, e lacrar o estabelecimento. O cerol apreendido será descartado em até dez dias.
De acordo com a secretária de Planejamento e Urbanismo, Carolina Baracat, todo o esforço será feito para que a fiscalização tenha eficiência máxima.
Para o presidente da Federação dos Motoclubes do Estado de São Paulo, Tulio Siqueira, a regulamentação da lei é para coibir a prática de um crime, jamais para bloquear ou cercear as pessoas que desejam soltar pipa
Já o prefeito Dário Saadi lamentou que seja preciso transformar em lei algo que já deveria encontrar-se integrado ao cotidiano da sociedade.
O uso do cerol será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nas praças de esporte que administra; e pela Guarda Municipal nos demais espaços públicos. Em relação aos estabelecimentos comerciais, eles serão fiscalizados pelo Procon Campinas.
As denúncias de uso de cerol em espaços públicos podem ser feitas à Guarda Municipal pelo telefone 153. Já a denúncia sobre venda deve ser feita ao telefone 151 do Procon, ou em qualquer posto de atendimento do serviço. O 156, da Prefeitura também é um canal para denúncias.
Reportagem: Elias Aredes | Fotografia: Eduardo Lopes / Prefeitura de Campinas
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