A medida sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas, de proibir a utilização de celulares nas escolas públicas e particulares repercute no setor pedagógico.
Atualmente, o uso para fins pedagógicos ainda é permitido. Os aparelhos serão suspensos também no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares. A regra vai começar a valer a partir do dia 5 de janeiro de 2025.
A nova lei substitui e amplia a lei de 2007, proibindo outros tipos de dispositivos eletrônicos, como tablets, relógios inteligentes e aparelhos similares.
A lei prevê que os estudantes podem levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas, mas eles deverão ficar guardados e não poderão ser acessados durante o período das aulas.
Na visão da educadora Dora Megid, a medida é salutar porque a proibição permite que o ensino e a interação entre aluno e professor volte a ser prioridade na sala de aula.
Na visão da professora, os intervalos de aulas, os chamados Recreio ganham um novo sentido.
O poder municipal também promove movimentação em relação ao tema. A Câmara Municipal de Campinas aprovou na segunda-feira, 9, uma lei que proíbe a utilização dos celulares por parte dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Um dos autores da proposta, o vereador Filipe Marchesi (PSB) aponta várias vantagens no projeto.
A lei estabelece uma multa que pode chegar até a R$ 105.780,00. A punição seria aplicada às escolas que desobedecerem a lei.
Os recursos oriundos da multa serão destinados ao Fundo Estadual de Cultura e aos Fundos Municipais de Educação e aplicados em campanhas educativas sobre o uso consciente do telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos.
Fotografia: Reprodução / Antônio Cruz/Agência Brasil
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