O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) ingressou uma ação civil pública na Justiça Federal de São Paulo contra a Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para questionar a prorrogação do prazo determinado para a rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa.
De acordo com a ação apresentada na última semana, o Idec busca suspender a chamada Resolução da Diretoria Colegiada, assinada pela agência reguladora para a fabricação dessas embalagens sem a presença do selo e da nova tabela nutricional, até o final de outubro deste ano.
A figura da lupa presente em alimentos e bebidas industrializadas permite que o consumidor tenha a noção de que eles podem conter altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.
Para o advogado do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Leonardo Pillon, essa indicação na embalagem é fundamental, já que a grande maioria da população não consegue interpretar corretamente uma tabela nutricional completa, por exemplo.
A medida liminar solicita que a Anvisa considere o prazo original que havia sido determinado para que as indústrias implementem a nova rotulagem de embalagens alimentícias.
Além disso, o Idec busca com a ação judicial, fazer com que a Anvisa cumpra com as decisões regulatórias, visando a saúde pública.
Para Leonardo Pillon, a falta dessas indicações nas embalagens impede que consumidores consigam fazer uma comparação entre os produtos que já possuem o selo da lupa e os que não têm.
Ainda segundo o advogado, o Idec segue acompanhando o andamento do processo na Justiça, que espera um parecer do Ministério Público.
Por sua vez, a Anvisa nega que haja irregularidades ao estender o prazo para a adequação das indústrias, e reitera os argumentos apresentados quando a norma de prorrogação foi publicada.
Fotografia: Divulgação / Anvisa
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