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16 de junho de 2025

Liminar da Justiça do Trabalho determina circulação mínima de ônibus durante protestos

Decisão foi proferida pelo desembargador Gerson Lacerda Pistori após paralisação feita na sexta-feira, 13 de junho

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A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) obteve, em 13 de junho de 2025, decisão liminar da Justiça do Trabalho que estabelece a circulação de ônibus em quantidade mínima durante protestos promovidos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário.

A decisão, proferida pelo desembargador Gerson Lacerda Pistori, determina que 70% da frota opere nos horários de pico, das 6h às 8h e das 17h às 19h, e que 40% circulem nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por trabalhador que deixar de cumprir a norma.

Além dessas medidas, a liminar proíbe o sindicato de adotar ou incentivar qualquer forma de violência física ou moral contra quem decidir não aderir à paralisação. Cada ocorrência comprovada resultará em multa de R$ 10.000.

A decisão surgiu em reação à paralisação iniciada por volta das 4h de sexta-feira, dia 13 de junho, motivada por reivindicações salariais e propriedades de motoristas de quatro concessionárias (Onicamp, VB1, VB3 e Campibus), que operam 161 linhas municipais.

A Emdec acionou o Plano de Apoio entre Empresas de Transporte em Situações de Emergência (PAESE), que empregou 23 veículos de cooperativas (Pádova, Cotalcamp, Altercamp e Cooperatas) para atender linhas de maior demanda, e ampliou o serviço “Corujão” com viagens extras.

 

 

 

 

 

Reportagem: Júlia Domingues / Fotografia: Reprodução/Emdec


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