A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou em agosto um projeto de lei que proíbe que os planos de saúde sejam cancelados de forma unilateral, em situação de urgência ou emergência.
O texto, de autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), prevê que esta decisão pode ocorrer somente se houver inadimplência por parte do consumidor por mais de 90 dias.
Dados do Procon-SP revelam que em janeiro, o número de reclamações por causa de rescisões de contratos sem aviso prévio, foi de 48. Em julho, o total de descontentamentos foi de 53.
Advogada especialista em direito da saúde, Giselle Tapai, explica quais são os procedimentos que o consumidor precisa seguir caso se depare com um cancelamento unilateral.
Ainda de acordo com a especialista, existem alguns grupos beneficiários que não podem ter os seus planos de saúde cancelados.
São eles: pessoas em tratamentos, gestantes e planos empresariais com menos de 30 vidas.
Em caso de abuso por parte das operadoras de planos de saúde, Giselle esclarece que uma notificação é enviada à empresa e esta fica sujeita a uma multa por descumprimento.
O PL 1670/24, agora tramita nas comissões de Previdência, Assistência Social e na de Justiça e Cidadania.
Se aprovada, a proposta passa a ser analisada pela Câmara e pelo Senado.
Fotografia: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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