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22 de fevereiro de 2024

Ambientalistas criticam arquivamento de inquérito sobre tragédia no Bosque

Promotores do MP-SP divergiram em momentos diferentes; parecer anterior apontava responsabilidade da Prefeitura

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A decisão de arquivar o Inquérito Policial que apurava a morte de um trabalhador atingido por uma árvore no Bosque dos Jequitibás, em dezembro de 2022, desagradou entidades que acompanham a questão ambiental em Campinas.

A medida, tornada pública na última terça-feira, dia 20 de fevereiro, e revelada pelo portal G1 Campinas, sinalizou uma divergência entre os promotores do Ministério Público de São Paulo.

Em outubro do ano passado, uma ação movida pelo promotor José Fernando Vidal de Souza, atribuiu negligência ao município de Campinas, pelo que classificou como, entre aspas, completa incapacidade em realizar o manejo preventivo das árvores em parques públicos da cidade.

O parecer apontava que a poda da figueira-branca e outros trabalhos do manejo fitossanitário já deveriam ter sido feitos anteriormente.

O entendimento também foi colhido por outros analistas independentes, em apuração da reportagem da Rádio Brasil Campinas à época.

Já na decisão de 20 de fevereiro, a promotora Verônica Silva de Oliveira, afirmou não  ser possível processar criminalmente ninguém nesse caso, por não haver elementos que indiquem comportamento negligente, imperito ou imprudente.

O arquivamento descontentou a presidente da ONG Resgate O Cambuí, Tereza Penteado. Para ela, o dossiê elaborado pelo CAEX (Centro de Apoio Operacional à Execução), tinha caráter conclusivo sobre os erros da Prefeitura no caso.

Já o vereador Paulo Gaspar (Novo), que foi presidente da Comissão de Arborização Urbana da Câmara Municipal de Campinas também demonstrou preocupação com o pedido de arquivamento.

Gaspar observa que a apuração feita pelo Legislativo, evidenciou os erros da Administração.

Em nota enviada à reportagem da Rádio Brasil em outubro de 2023, a Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura de Campinas pontuava que a figueira-branca estava saudável e não apresentava doença, e reitera parecer elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas e pelo Instituto Biológico, de que a queda teria acontecido pelas condições atípicas do tempo.

A Administração também afirma que o manejo de árvores no Bosque só pode ser feita mediante necessidade apontada por laudos técnicos, já que o parque é um remanescente da Mata Atlântica Nativa.

O próximo passo do arquivamento do inquérito do Ministério Público, é a comunicação dos familiares da vítima, o técnico de eletrônica Guilherme da Silva de Oliveira Santos, de 36 anos, que faleceu dentro do veículo atingido pela árvore que caiu.

Se a família apresentar questionamentos, o caso é encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público. Caso não haja questionamentos, o caso é definitivamente arquivado.

 


[Atualização – Incluída em 23.fev.2024 às 14h51] O Jornalismo da Rádio Brasil entrou em contato com o Ministério Público do Estado de São Paulo para tentar novo posicionamento sobre o caso. A Assessoria de Comunicação do MP nos retornou a seguinte nota:

“O MPSP informa que as investigações em âmbito criminal seguiram todos os ritos regulares. A promoção de arquivamento considerou laudos periciais apresentados pela autoridade policial, por órgãos públicos como o instituto biológico, da secretaria estadual de agricultura e abastecimento, entre outros, e se alicerçou na constatação de ocorrência de caso de força maior, tendo em vista que no momento da queda acontecia uma tempestade forte, tratando-se, portanto, de um fato atípico.
E isso porque não há qualquer elemento que indique que a morte da vítima tenha ocorrido por comportamento negligente, imperito ou imprudente. Coloca ainda que, é entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que a inobservância do dever de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia) e o nexo de causalidade, entre outros requisitos, são indispensáveis para que haja uma condenação por homicídio culposo. 
Informa, ainda, que a responsabilidade observada na esfera criminal é diversa da responsabilidade objetiva do Poder Público, a ser observada na esfera cível; responsabilidade essa ainda analisada pelo promotor de Justiça atuando nesta área. Não há, portanto, divergências entre as investigações, já que ambas caminham em esferas diferentes, que possuem ordenamento e responsabilização diversas.
O arquivamento aguarda homologação do Judiciário e ainda cabe recurso aos órgãos superiores.”

 

Fotografia: Carlos Bassan / Prefeitura de Campinas


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Kevin Kamada

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Jornalista

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