Em decisão divulgada no último dia 1º de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que casais maiores de 70 anos, interessados em casar ou viver em união estável, não precisem concordar com o regime da separação de bens.
Agora, essa opção se torna facultativa, e só continua a ser aplicada quando nenhum dos dois manifestar a vontade.
Segundo a decisão da Suprema Corte, um artigo do Código Civil prevê que o regime de separação de bens pode ser afastado desde que haja expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública, no caso, a comunicação a um Cartório de Notas.
É o que se chama de “pacto antenupcial”, como nos explica Carlos Fernando Brasil Chaves, tabelião do 7º Cartório de Notas de Campinas.
No ano passado, pelo menos 435 casais entraram com pedido de pacto antenupcial em cartórios de Campinas.
Para Carlos Chaves, o entendimento do STF remove uma antiga amarra para as uniões de pessoas maiores de 70 anos.
O Pacto Antenupcial pode ser celebrado em uma unidade física de um Cartório de Notas, ou ainda, de forma inicial, pela plataforma digital e-Notariado, e depois levado a um Cartório de Registro Civil para a celebração do casamento.
O Cartório de Registro de Imóveis também é etapa obrigatória para o registro do primeiro domicílio do casal, para produção de efeitos a terceiros e o registro dos bens móveis do casal.
Fotografia: Reprodução / Sétimo Tabelião de Notas de Campinas
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