notícias

24 de abril de 2024

Comerciantes podem ser punidos em caso de abuso de valores dos repelentes

Prática está prevista no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor

ouça a notícia

Em meio às epidemias de dengue que assolam cidades de todo o Brasil neste ano, o repelente se tornou uma das ferramentas para tentar sair ileso da doença.

Mas na mesma mão também crescem os casos de comerciantes que exploram consumidores com a cobrança de preços abusivos, para aproveitar a alta procura pelo produto.

A prática é abusiva segundo o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, como nos explica a diretora do Procon de Valinhos, Vilma Albuquerque.

Vilma reitera que o trabalho de fiscalização é contínuo, realizado tanto pelos fiscais como pela contribuição valiosa que o consumidor comum pode ter ao denunciar possíveis abusos de preços.

A coordenadora frisa que o abuso de preços é punido com notificação ao comerciante, que pode se tornar multa em caso de reincidência. Em Valinhos, o Procon recebe denúncias pelo WhatsApp (19) 997-78-04-62.

 

 

Fotografia: Juca Varella / Agência Brasil


Leia e ouça também:

Kevin Kamada

Kevin Kamada

Jornalista

Kevin Kamada

Kevin Kamada

Jornalista

Compartilhe essa matéria