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24 de abril de 2024

Comerciantes podem ser punidos em caso de abuso de valores dos repelentes

Prática está prevista no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor

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Em meio às epidemias de dengue que assolam cidades de todo o Brasil neste ano, o repelente se tornou uma das ferramentas para tentar sair ileso da doença.

Mas na mesma mão também crescem os casos de comerciantes que exploram consumidores com a cobrança de preços abusivos, para aproveitar a alta procura pelo produto.

A prática é abusiva segundo o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, como nos explica a diretora do Procon de Valinhos, Vilma Albuquerque.

Vilma reitera que o trabalho de fiscalização é contínuo, realizado tanto pelos fiscais como pela contribuição valiosa que o consumidor comum pode ter ao denunciar possíveis abusos de preços.

A coordenadora frisa que o abuso de preços é punido com notificação ao comerciante, que pode se tornar multa em caso de reincidência. Em Valinhos, o Procon recebe denúncias pelo WhatsApp (19) 997-78-04-62.

 

 

Fotografia: Juca Varella / Agência Brasil


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Kevin Kamada

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Jornalista

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